1. Processo nº: 11489/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2223/2015 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2014.3. Responsável(eis): HIRAM MELCHIADES TORRES GOMES - CPF: 12711110559 4. Origem: HIRAM MELCHIADES TORRES GOMES 5. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
6. CERTIDÃO Nº 3499/2019-SEPLE
Certifico em atenção ao Despacho nº 823/2019-GABPR (evento 3), exarado nos autos nº 11489/2019, as seguintes informações:
A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Hiram Melchiades Torres Gomes, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 367/2019 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 2223/2015.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 17/09/2019 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2364, de 08/08/2019 (quinta-feira), com publicação em 09/08/2019 (sexta-feira).
Por conseguinte, é imperioso observar que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque foram opostos Embargos de Declaração nº 10472/2019, em 16/08/2019, suspendendo o prazo para a interposição de outros recursos, até o mesmo ser julgado, conforme Art. 55 a 58 da Lei Orgânica desta Corte, os quais foram julgados, consoante o Despacho 604/2019 – RELT1, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2393, de 18/09/2019 (quarta-feira), com publicação em 19/09/2019 (quinta-feira). Por conseguinte, pelo saldo restante, de 10 dias, o prazo final, para a interposição do presente Recurso, deu-se em 03/10/2019, devendo por esta razão ser considerado tempestivo.
Insta informar que os autos de nº 2223/2015, encontram-se na Coordenadoria de Protocolo Geral - COPRO, consoante consulta ao sistema e-contas.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47¹ da LO/TCE-TO.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 09/10/2019 às 10:22:43, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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